fonte: Folha de SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (6) confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli de invalidar um trecho da Lei de Propriedade Industrial que, na visão dos magistrados, dava margem para que patentes tenham prazo indeterminado.
Os integrantes do Supremo acompanharam o voto de Toffoli, relator do processo, segundo o qual a derrubada da legislação é necessária para o combate à pandemia.
A decisão vale para remédios e processos farmacêuticos e materiais direcionados à área da saúde.
Os demais setores da indústria também serão impactados pelo julgamento, mas a tendência é que, para eles, a decisão só valha daqui em diante, sem atingir patentes que já foram prorrogadas com base na norma invalidada.
No caso da saúde, Toffoli sugere que o entendimento tenha efeito retroativo e que fique autorizada a quebra de patentes que tenham sido estendidas com base no trecho da lei declarado inconstitucional.
Nesse cenário, a previsão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial é que 3.345 patentes sejam quebradas.
A definição sobre o alcance da decisão ficou marcado para esta quarta-feira (12).
Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram nesse sentido. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram.
Os magistrados ainda vão definir se mantêm o ponto da decisão de Toffoli que estabeleceu que a nova regra não tem efeito retroativo, ou seja, não vale para patentes que estão em vigência devido ao trecho da lei que invalidado.
O prazo de patentes de 20 anos está mantido. O trecho da legislação em debate prevê que os pedidos de prorrogação de patentes que o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não consiga analisar “por pendência judicial ou por motivo de força maior” devem ser renovados automaticamente.
Estudo do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro estima que o Ministério da Saúde poderia ter economizado R$ 2,3 bilhões caso não houvesse a possibilidade de as empresas terem estendido a vigência das patentes com base na lei que foi declarada inconstitucional. Segundo essa pesquisa, se isso ocorresse os medicamentos genéricos poderiam estar 40% mais baratos, em média.
O Supremo julga ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2016. Neste ano, porém, o atual procurador-geral, Augusto Aras, pediu que o caso fosse analisado com urgência sob o argumento de a lei limitava o combate à pandemia.
Segundo a Procuradoria, a lei “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.
Toffoli concordou com a tese e disse que a lei pode prejudicar o combate à pandemia da Covid-19.
“Embora muito se indague acerca da importância da liberação das patentes de fármacos para o combate à pandemia da Covid-19, fato é que o enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude –que não é somente uma crise sanitária, mas econômica e social– envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias , não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença”, disse.
O ministro citou ainda um estudo de 2010 da London Economics, instituição de ensino da Inglaterra, que estimou um prejuízo de 7,6 bilhões de libras por cada ano de extensão indevida de patentes por atraso dos órgãos responsáveis pelo tema em cada país.
O magistrado afirmou que, no caso do Brasil, a demora na análise das patentes ocorre pela defasagem de pessoal do Inpi. Segundo Toffoli, o instituto tem 312 funcionários para analisar os pedidos que chegam ao órgão e uma média de 459 solicitações pendentes para cada servidor.
O ministro disse que a capacidade máxima de funcionários prevista pelo INPI é de 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial, mas atualmente 388 estão vagos.
Kassio Nunes Marques seguiu a mesma linha e afirmou que a derrubada da legislação é importante. “Com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde”, declarou.
Barroso, por sua vez, afirmou que o julgamento não tem impacto no combate à pandemia e que a solução para o caso não deve ser “diminuir a exclusividade de quem inventou o produto, mas aumentar a capacidade do INPI” de analisar os pedidos que chegam no órgão.
“Só estou entrando no mérito de dizer que acho que ela não é incompatível com a Constituição porque ela tem uma lógica: diante da demora no reconhecimento da patente e da consequente exclusividade, se estabelece um prazo mínimo de privilégio depois do reconhecimento da patente”, afirmou.